O Blogue tem estado em stand-by, mas dentro de dias voltaremos a afixar entradas com regularidade. Tal facto deve-se a uma re-estruturação interna.
Aos nossos Leitores pedimos desculpa.


O excesso de zelo leva ainda a coisas quase surrealistas, como a multa por "não ter informação quanto à lotação do parque" ser sete vezes superior à multa decorrente da "amputação de um dedo de uma criança num equipamento perigoso"!
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Itália por insisitir em colocar crucifixos nas salas de aula dos estabelecimentos do Ensino Público. O Vaticano reagiu - como sempre faz -, mas para mim a questão é pacífica: se o Ensino Público é laico, como é o caso em Portugal, não deverão estar, nas salas de aula, quaisquer elementos figurativos religiosos, salvo os que se encontrem em quadros ou outros elementos de decoração ou relativos à aprendizagem.
Vale a pena ler aqui a nova Lei do acompanhamento quando de hospitalização.
Mas não basta ler, é preciso EXIGIR o cumprimento integral desta legislação.