terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO: recibos de Educação!

Os comprovativos com as despesas de educação exigem que se passe recibos/facturas em nome do educando e com nº de contribuinte (NIF) também do educando.

Isto diz respeito a todas as despesas, de material à alimentação na Escola. Estejam atentos (também vale para as despesas de Saúde). Sem o NIF não será possível descontar no IRS correspondente ao ano fiscal de 2011.

1 comentário:

Anónimo disse...

Na identificação das facturas apenas é necessária e obrigatória a identificação do beneficiário. Ou seja, basta colocar o nome. O nº de contribuinte não é necessário - esse passou a ser obrigatório mas para efeitos da declaração do IRS.
O nome completo, NIF e morada apenas têm de constar obrigatoriamente nos recibos para quem deduz IVA.