
As escolas do 1.º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças, ao abrigo da portaria 1242/2009 que aprova o Regime da Fruta Escolar e que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.
O Diploma da União Europeia que suporta estas medidas pode ser consultado aqui.
1 comentário:
Pena que na NOSSA escola um outro programa que em princípio deveria estar a funcionar desde o início do ano ainda não tenha passado por lá: a distribuição do leite no intervalo da manhã!
Será que alguém se esqueceu de proceder ao registo de necessidades atempadamente?
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