terça-feira, 20 de outubro de 2009

Regime da Fruta Escolar


As escolas do 1.º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças, ao abrigo da portaria 1242/2009 que aprova o Regime da Fruta Escolar e que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.



O Diploma da União Europeia que suporta estas medidas pode ser consultado aqui.

1 comentário:

Rosário disse...

Pena que na NOSSA escola um outro programa que em princípio deveria estar a funcionar desde o início do ano ainda não tenha passado por lá: a distribuição do leite no intervalo da manhã!
Será que alguém se esqueceu de proceder ao registo de necessidades atempadamente?